segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Embate intrínseco 2

por EMERSON JOSÉ SENA DA SILVEIRA



Difusão
As ciências da religião nasceram com o propósito de compreender manifestações religiosas diferentes, embora esse projeto “científico” seja recente no Brasil. As primeiras iniciativas datam no máximo de 35 ou 40 anos, mas hoje se espalham por 13 programas de mestrado e doutorado, com nível internacional e nacional, além de reconhecimento do Ministério da Educação.Entre eles podem ser citados os programas de pós-graduação em Ciência(s) da Religião da Universidade Federal de Juiz de Fora, da Universidade Metodista de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Isso sem contar os cursos de pós-graduação lato-sensu abertos em diversas faculdades.




Na contracorrente do declínio católico na sociedade brasileira: o ator Gilson Cezzar interpreta o Cristo negro em encenações populares em bairro de Brasília – via-sacra denuncia desigualdade racial e violência




A SITUAÇÃO do “Ensino Religioso” ao longo da República foi marcada pelos embates entre grupos de pressão de católicos e laicos, entre liberais e intelectuais de direita. O declínio do catolicismo como religião hegemônica na cultura e na sociedade brasileiras trouxe novos contornos à questão. A pluralidade religiosa colocou em xeque o “Ensino Religioso”. A Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação aprovada em 1996 foi fruto de um embate de oito anos entre duas propostas distintas: a primeira, o denominado Projeto Jorge Hage, resultado de uma série de debates com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, apresentada à Câmara dos Deputados. E a segunda, de autoria dos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa, ao MEC. A principal divergência entre os dois projetos era o papel do Estado na educação. Do lado dos setores organizados da sociedade civil, havia ênfase nos mecanismos de controle social do sistema de ensino. Do lado dos senadores, buscava-se um “equilíbrio” entre o aspecto do controle e a questão do mercado e da iniciativa privada. Apesar de conter elementos do primeiro grupo, o texto final da LDB se aproxima mais das idéias levantadas pelo segundo (leia quadro Tentativa pela diversidade). Para resolver determinados impasses, uma Resolução CEB/CNE (nº 02 de 7/4/1998) considerou o “Ensino Religioso” como área de conhecimento. Mas não se mudam semânticas sociais de termos e palavras com decretos.O termo “Ensino Religioso” (ou “Educação Religiosa”) permaneceu na chave semântica original: ensinar catequese, ensinar a rezar, agora não só o catolismo, mas outras religiosidades cristãs e não-cristãs. Por meio de decretos e legislações tentou-se instituir uma nova realidade educacional. Porém, o uso do termo “Ensino Religioso” não vai minorar os conflitos, geradores de resistências e equívocos, como a Lei Estadual que instituiu no Rio de Janeiro o Ensino Religioso confessional nas escolas públicas. Essa lei, sancionada em setembro de 2000 pelo ex-governador Anthony Garotinho, dividia as aulas de religião por confissão religiosa, e, embora fossem facultativas, elas integravam o calendário normal das escolas públicas, desde a educação infantil até o ensino médio. Observe-se que, ao redor dessa lei, houve uma “aliança tácita” entre católicos e evangélicos.Em janeiro de 2004 foi realizado um concurso público para contratação de professores de religião. Porém, o Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo-o, em resposta à ação empreendida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro- RJ), já que em um dos artigos a lei previa a demissão do professor caso este “perdesse sua fé”.




Tentativa pela diversidade



Apesar de ser atribuída a Darcy Ribeiro, a LDB de 1996 contou com a participação de um senador assumidamente católico: Marco Maciel, exvice- presidente no governo de Fernando Henrique Cardoso. Na nova LBD, de 1996, o artigo 33 consagra o termo “Ensino Religioso”, abrindo espaço para a interconfessionalidade. No parágrafo segundo, afirma que “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”. Tentou-se assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, alterando o artigo 33 da LDB com uma nova redação, a partir da Lei 9.475/97. A matrícula é facultativa e oferecida a todos os alunos, desde a educação infantil até o final do ensino médio.




FICA A PERGUNTA: e o direito daqueles que não querem ter uma religião (os “sem-religião” no Brasil já são, segundo o IBGE, 7% da população)? Bem, o debate é longo. Mas no âmbito da “Educação Religiosa” há práticas inovadoras em inúmeras cidades e estados. E o exemplo do estado de São Paulo pode ser citado: as muitas religiosidades são abordadas do ponto de vista das ciências sociais e históricas.Ainda assim, de modo geral o “Ensino Religioso”, se não é “catequese”, pelo menos é visto como se fosse. E as resistências se propagam e se retroalimentam. É possível propor uma nova semântica para o que vem sendo praticado em algumas cidades e estados no que é hoje chamado de “Ensino Religioso”? Ou, ainda, é possível pensar o Ensino Religioso como área de conhecimento, a partir da escola e não das crenças religiosas, tendo como objeto de estudo o fenômeno religioso? Em relação à segunda pergunta, devido à própria carga de disputas pesadas entre Estado e Igreja, bem como às iniciativas equivocadas de governos estaduais, como a do Rio de Janeiro sob o “cajado” do casal presbiteriano Garotinho, a resposta é não.




O peso histórico da religião poderia ser redimensionado para além do improdutivo impasse entre “ateu versus crente”




Há polêmica contra a implementação efetiva do “Ensino Religioso” nas escolas da rede pública, tanto por parte de alguns grupos e associações científicas quanto de segmentos religiosos




No entanto, outra área de conhecimento e de práticas acadêmicas tem ganhado corpo no Brasil e procura mostrar o fenômeno religioso como algo a ser compreendido e pesquisado. Essa área é conhecida com o nome “ciências da religião” ou “ciências das religiões”. Há uma disputa em torno do significado dos termos. Na verdade, os embates epistemológicos e metodológicos são a garantia de vitalidade de uma área científica. Talvez, com as perspectivas dessa(s) “ciência(s) da religião” o peso histórico da religião no ensino religioso, ainda que surjam críticas, poderia ser redimensionado para além do improdutivo impasse entre “ateu versus crente”.



É preciso ainda fazer menção que dentro do “Ensino Religioso”, como área do conhecimento, existem revistas, fóruns, pesquisas, congressos, enfim, o que pode ser chamado de massa crítica inicial, fomentada por associações como o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper). Mas todas essas iniciativas acabam por esbarrar, por se misturar e por dialogar com as ciências da religião. Se tomarmos as publicações e as iniciativas, elas são em boa parte de universidades católicas, de editoras católicas e/ou protestantes.



As chamadas ciências da religião (ou ciências das religiões, ou ciência da religião) constituem hoje um marco teórico, epistemológico e metodológico respeitável para a compreensão do fenômeno religioso (leia quadro Difusão). Para não serem confessionais, as ciências da religião tiveram de construir um referencial teórico que perpassa toda área do conhecimento aplicado ao estudo da religião e reunir as contribuições das ciências (antropologia, sociologia, psicologia, história) que parcialmente tratam da religião, organizando- as em um sistema científico



Revista Sociologia

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